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Placas Mercosul em Jordanésia

A cor dos caracteres alfanuméricos da PIV será determinada de acordo com o uso dos veículos:

Placas Mercosul em Jordanésia em apenas 5 minutos

Novo modelo é instalado em veículos no Estado desde o dia 31 de janeiro de 2020, conforme comunicado do órgão estadual

Novo modelo de Placas Mercosul de Identificação Veicular - PIV

Placa Mercosul em Jordanésia - Conforme a legislação federal de trânsito, o novo modelo de Placas de Identificação Veicular - PIV, que segue o padrão estabelecido pelo Mercosul, será exigido a partir de 31 de janeiro de 2020 nos seguintes casos: ​

  • Registro de veículo 0 km.

  • Mudança de categoria do veículo.

  • Em caso de furto, extravio, roubo ou dano na placa (inclusive dano à tarjeta e rompimento do lacre da placa traseira padrão cinza).

  • Mudança de município ou de Estado.

  • Quando o veículo for reprovado em vistoria veicular nos procedimentos de transferência com observações sobre a placa e/ou lacre (exemplo: placa não refletiva)

  • Necessidade de instalação de placa adicional traseira.

​ O Emplacamento da troca da placa cinza para o padrão Mercosul será permitida de maneira voluntária para veículos que não se enquadrem nas situações acima descritas, também a partir de 31 de janeiro de 2020, porém, o interessado deverá ficar atento para a obrigatoriedade de realização de vistoria veicular e para a emissão de novo documento do veículo (CRV) com os respectivos custos de cada procedimento. Caso não deseje a troca, o proprietário poderá continuar circulando com seu veículo até o sucateamento sem necessidade de substituição para o padrão Mercosul. ​

 

No novo padrão Mercosul não haverá mais o recolhimento das taxas de emplacamento para o Detran.SP. O valor a ser cobrado pelo novo emplacamento deverá ser consultado nas empresas estampadoras de placas. Consulte aqui as empresas credenciadas pelo Detran.SP. ​ Placa Mercosul em Jordanésia

 

O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) informa que as novas Placas de Identificação Veicular (PIV) no padrão Mercosul são instaladas no Estado desde o dia 31 de janeiro, de acordo com o disposto na Resolução nº 780, de 26 de junho de 2019, do Conselho Nacional de Trânsito.

 

A placa Mercosul é exigida nos casos de  primeiro emplacamento, alteração de categoria (exemplo: alteração de veículo particular para categoria aluguel), mudança de município ou de Estado, para casos de furto, roubo, extravio ou dano na placa, quando o veículo for reprovado em vistoria veicular nos procedimentos de transferência com observações sobre a placa e/ou lacre (exemplo: placa não refletiva) e quando se fizer necessária a segunda placa traseira.

 

A implantação do novo modelo requer mudanças significativas de processos de atendimento e sistemas de informática, e, por essa razão, o emplacamento do modelo padrão cinza somente será efetuado para veículos que tiverem recolhido a taxa de emplacamento até o dia 24 de janeiro de 2020 e protocolado toda a documentação necessária e sem pendências de qualquer natureza até o dia 28 de janeiro de 2020.

 

Após o recebimento do Certificado de Registro de Veículo (CRV), o cidadão deverá realizar o serviço de emplacamento no padrão cinza que estará disponível até o dia 28 fevereiro de 2020. Se o processo foi protocolado após 28 de janeiro de 2020, o proprietário deverá realizar o emplacamento sob as regras da placa padrão Mercosul.

 

Troca

A troca da placa cinza para o padrão Mercosul será permitida de maneira voluntária para veículos que não se enquadrem nas situações acima descritas. Lembrando ainda que esse serviço implicará a realização de vistoria veicular e emissão de novo CRV, com os custos de cada procedimento. Caso não deseje a troca, o proprietário poderá continuar circulando com seu veículo sem necessidade de substituição para o padrão Mercosul.

 

O Detran.SP também torna público que procedeu a pesquisa de preço para a implantação da placa Mercosul, chegando aos seguintes valores máximos finais, que servem como referência sugerida tanto ao fornecedor quanto ao consumidor:

 

– Par de placas de identificação de carros, ônibus e caminhões equivalente a R$ 200,00.

– Placa avulsa ou de identificação de motocicletas equivalente a R$ 100,00.

 

Os interessados podem ter acesso ao comunicado do órgão sobre o tema, na íntegra, pela internet, além de mais informações sobre o novo modelo de placas.

 

As empresas credenciadas pelo Detran.SP para o serviço também podem ser consultadas pela internet.

 

Para a região de Jordanésia, Barueri, Alphaville, Santana de Parnaiba e Osasco solicite sua placa na Detraplac. www.detraplac.com.br ou www.emplacamentosp.com.br

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